M.N.I - Missões Nazarena Internacional
MISSÕES NAZARENAS INTERNACIONAIS LOCAL
153. Com autorização da junta da igreja, organizações locais de Missões Nazarenas Internacionais
podem ser formadas, dentro de qualquer grupo etário, em harmonia com a Constituição da MNI
aprovada pela Convenção Geral das Missões Nazarenas Internacionais e pelo Comitê de Missão
Mundial da Junta Geral. (811)
153.1. Missões Nazarenas Internacionais local será parte integrante da igreja local e estará sujeita
à supervisão e orientação do pastor e da junta da igreja. (414)
153.2. O presidente de MNI local será proposto por um comitê de três a sete membros de Missões
Nazarenas Internacionais local, designado pelo pastor, do qual este servirá como presidente. Tal
comitê apresentará um ou mais nomes para o cargo de presidente, sujeito à aprovação da junta da
igreja. O presidente será eleito pela maioria absoluta de votos, em votação por cédula, dos membros
(excluindo associados) presentes que votarem. Também será membro da igreja local onde serve
como presidente de MNI, membro ex officio da junta da igreja (ou em igrejas onde o presidente é a
esposa do pastor, o vice-presidente pode servir na junta da igreja), e membro da Assembléia Distrital
reunida imediatamente antes do seu ano de serviço. O presidente apresentará um relatório à reunião
anual da igreja local. (113.8, 114, 127, 201)
154. Todos os fundos levantados por MNI local para os interesses gerais da Igreja do Nazareno,
excetuando as ofertas para projetos missionários especiais que tenham sido aprovados pelo Comitê
dos Dez Por Cento, serão aplicados à cota da igreja local para o Fundo de Evangelismo Mundial.
154.1. Após se considerar em primeiro lugar o pagamento total do Fundo de Evangelismo
Mundial, pode haver oportunidade de se levantarem ofertas destinadas ao sustento do trabalho
missionário mundial, sendo tais contribuições conhecidas como “ofertas missionárias especiais
aprovadas”.
155. Os fundos para o sustento de interesses gerais serão levantados da seguinte maneira:
155.1. Por meio de doações e ofertas designadas para o Fundo de Evangelismo Mundial e para