Pres.da J.N.I

Juventude Nazarena Internacional

O PRESIDENTE DA JNI.

 O presidente do grupo local da Juventude Nazarena Internacional

será eleito de acordo com o Plano de Ministério Local da JNI, na reunião anual da JNI, pelos

membros presentes da JNI que sejam também membros da Igreja do Nazareno. Os nomeados serão

aprovados pelo pastor local e pela junta da igreja. O presidente da JNI será membro ex officio da

junta da igreja (127), da Junta de Ministérios da Escola Dominical (145) e da assembléia distrital

(201). Caso o termo “presidente” não comunicar efetivamente numa determinada cultura, pode ser

usado um título mais apropriado, por voto do Conselho da JNI local.

 

OS DEVERES DO PRESIDENTE DA JNI SÃO:

151.1. Presidir o Conselho da JNI para facilitar o desenvolvimento do ministério de jovens na

igreja local.

152.2. Trabalhar com o presidente da MNI no desenvolvimento duma ênfase missionária para

jovens.

151.3. Executar as obrigações para a Escola Dominical de jovens designadas a todos os diretores

de grupos etários nos artigos 147.1-147.9.

151.4. Apresentar mensalmente um relatório à junta da igreja local e um anual na reunião da

igreja local. (113.8, 127)

151.5. Quando um pastor de jovens é empregado por uma igreja, o pastor, em consulta com a

junta da igreja e o Conselho da JNI, designa a responsabilidade da JNI ao pastor de jovens. Nesse

caso, o pastor de jovens desempenhará alguns dos deveres doutra maneira designados ao presidente

da JNI local. Entretanto, a importância do presidente da JNI continuará sendo a de prover liderança

leiga, apoio e representação para o ministério local a jovens. O pastor, o pastor de jovens e o

Conselho da JNI trabalham juntos para definir os cargos e responsabilidades das duas posições e

como elas trabalham juntamente para o benefício do ministério a jovens da igreja. Um pastor de

jovens pode não servir como presidente da JNI.

 

I CONGRESSO DE JOVENS

EU FAÇO A DIFERENÇA,E VOCÊ